A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. A mulher foi flagrada furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69. O caso aconteceu na noite de 29 de setembro.
Aos policiais, a mulher admitiu o crime e disse que roubou “porque estava com fome”.
Após ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local. Durante a ocorrência, ela teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.
Visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos, o caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher.
Apesar disso, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário converteu a prisão de flagrante para preventiva. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.
“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Scorza.
Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão.