A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, Bahia, decidiu, recentemente, barrar a publicidade institucional planejada pela Prefeitura de Paulo Afonso para promover a Copa Vela 2024. A decisão foi fundamentada na Lei n. 9.504/97, que restringe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública ou se tratando de produtos e serviços de concorrência.
De acordo com a Prefeitura, a Copa Vela, evento tradicional e crucial para o turismo e economia da região, precisa de divulgação para alcançar seu público. No entanto, o juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante destacou que o layout publicitário do evento utilizava as cores azul e rosa, que coincidem com as cores da campanha eleitoral do atual prefeito, Marcondes Francisco dos Santos.
A Justiça entendeu que tal escolha poderia ser interpretada como promoção pessoal, o que violaria a legislação eleitoral. Na decisão, o juiz afirmou que as cores propostas “configuram promoção pessoal e caracterizam a conduta vedada prevista no art. 73, inciso VI, alínea ‘b’ da Lei n. 9.504/97”.
Além disso, a decisão mantém a eficácia da tutela de urgência, já concedida anteriormente a pedido do Partido Social Democrático – Comissão Provisória de Paulo Afonso, BA, proibindo a divulgação de qualquer material relacionado ao evento enquanto perdurar o período eleitoral.