A Lei Rouanet, principal ferramenta de fomento à cultura no Brasil, poderá ser utilizada a partir de hoje (05) para apoiar apresentações de artistas locais e regionais em escolas públicas e entidades sem fins lucrativos. A medida, que inclui a música regional entre os beneficiados pela legislação, está prevista na Lei 14.568 – sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Segundo a Presidência da República, a Lei Rouanet é responsável por uma injeção de cerca de R$ 2 bilhões anuais no setor cultural, por meio de patrocínios a cerca de 3,5 mil ações artísticas e culturais. O incentivo pode ser feito por empresas e pessoas físicas, ao repassarem parte do que pagariam de Imposto de Renda. O projeto de lei que possibilitou o apoio à cultura e a inclusão da música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural foi aprovado pelo Senado no dia 11 de abril.
A medida permitirá a aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica “que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos”; e de projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos “que visem à inclusão social de crianças e adolescentes”.
A inclusão da música regional entre os segmentos beneficiados pela Lei Rouanet é um importante reconhecimento para a cultura popular brasileira. Segundo o Ministério do Turismo, a música é um dos principais atrativos turísticos do país e gera cerca de R$ 7 bilhões anuais para a economia brasileira.
Para a secretária de Educação de um município do interior de São Paulo, a medida é muito bem-vinda. “A cultura é fundamental para a formação dos nossos alunos. Com a Lei Rouanet, poderemos trazer mais apresentações artísticas para nossas escolas, valorizando a cultura local e enriquecendo o processo de aprendizagem dos nossos estudantes”, afirma.