Acolhendo parte dos requerimentos feitos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do estado da Bahia (MP/BA), a Justiça deferiu, nesta terça-feira (15) os pedidos de concessão de tutela provisória de urgência (liminar), visando à descontaminação dos reservatórios de Moxotó, Itaparica e PA4, e de partes da orla do Rio São Francisco situadas nos municípios de Paulo Afonso e Glória, no norte da Bahia. As medidas, formulados pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e pela promotora de Justiça Luciana Khoury, abrangem a retirada e o manejo de algas macrófitas conhecidas como baronesas, entre outras ––, cuja proliferação impacta negativamente a piscicultura, a população, as atividades turísticas e a economia dos municípios.
A liminar atende a pedidos feitos na ação civil pública ajuizada originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco, e assumidas pelo MPF e MP/BA em agosto de 2019, que aditaram a ação e ajuizaram os pedidos de tutela de urgência. Com prazos que variam de 20 a 60 dias, as medidas devem ser implementadas, sob pena de multa diária de R$50 mil, pelos seguintes órgãos: União, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estado da Bahia, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e município de Paulo Afonso.
A liminar atende a pedidos feitos na ação civil pública ajuizada originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco, e assumidas pelo MPF e MPBA em agosto de 2019, que aditaram a ação e ajuizaram os pedidos de tutela de urgência. Com prazos que variam de 20 a 60 dias, as medidas devem ser implementadas, sob pena de multa diária de R$50 mil, pelos seguintes órgãos: União, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Estado da Bahia, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e Município de Paulo Afonso.
De acordo com a decisão, os documentos técnicos reunidos pelos MPs durante as investigações e outros reunidos no curso do processo indicam que a proliferação das macrófitas no Rio São Francisco “é resultado de uma pluralidade de causas, tanto de origem natural como de ações humanas. As causas mais evidentes do problema são: lançamento de efluentes de esgoto sanitário sem tratamento, uso de agrotóxicos e fertilizantes, resíduos das pisciculturas, barramento do rio e redução de vazão de defluência de Sobradinho e, por fim, redução de chuvas na região pela crise hídrica”.
Para a Justiça Federal, os fatores têm variadas origens, “devendo os responsáveis por cada um deles participar, no alcance de sua atuação, da tentativa promovida na presente ação judicial de reparar os danos ambientais causados e de evitar seu agravamento”.
Confira as medidas determinadas pela liminar, bem como os responsáveis por adotá-las e os respectivos prazos:
– União, estado da Bahia, município de Paulo Afonso e Chesf solidariamente devem promover a retirada das macrófitas aquáticas do Balneário Prainha de Paulo Afonso no prazo 30 dias, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos, sob pena de incidência multa diária de R$ 50 mil, bem como manter o Balneário Prainha de Paulo Afonso sem a presença das macrófitas aquáticas até o resultado final deste processo;
– União, estado da Bahia, Chesf e Embasa solidariamente deverão elaborar e apresentar plano para retirada ou deslocamento das macrófitas aquáticas reservatórios de Moxotó, Itaparica e PA IV, englobando especialmente o Balneário Prainha, Quixaba de Glória, Orla de Glória e outras localidades no entorno do município de Paulo Afonso, abordando as questões relativas ao custeio de contenções e desviantes, à disponibilização de mão de obra e maquinários e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de modo a reduzir os impactos no ambiente, no mesmo prazo de 60 dias, sob pena de incidência multa diária de R$ 50 mil;
– Ibama, ANA e Inema devem prestar assessoria técnica às partes responsáveis pela elaboração do Plano Emergencial e do Plano de Manejo das macrófitas aquáticas, de acordo com as determinações acima, e, após a conclusão desses planos, apresentar manifestação analítica a respeito de cada um deles nos prazos de 20 e 45 dias, respectivamente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil;
– Ibama, ANA e Inema devem realizar a fiscalização da implementação dos referidos planos dentro da área de sua atribuição, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil.
Confira a íntegra do aditamento ajuizado
Confira a íntegra da decisão liminar