Nesta quinta-feira (14), o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 4.875/2020 que prevê auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. A lei foi aprovada no Congresso Nacional na segunda quinzena de agosto e entra em vigor sem vetos do Executivo.
A nova legislação é uma modificação da já existente Lei Maria da Penha. O texto determina a inclusão de um benefício financeiro na lista de medidas protetivas de urgência, que será concedido pelo juiz responsável pelo caso. Este auxílio tem como objetivo proporcionar à vítima os recursos para alugar uma moradia própria, permitindo que ela e, se for o caso, seus filhos, possam sair do ambiente violento.
Detalhes do auxílio
O valor do auxílio-aluguel será estipulado pelo magistrado com base na situação particular da vítima e terá duração de até seis meses. Os recursos para financiar este benefício virão dos estados e municípios, alocados no orçamento destinado à assistência social.
A medida é vista como uma ferramenta adicional no combate à violência doméstica, visando romper o ciclo de abusos e ajudar as mulheres a abandonarem lares onde vivem com seus agressores. A legislação é especialmente relevante para as mães e seus filhos, que frequentemente são também afetados pelo ambiente de violência.
Repercussão e próximos passos
A nova lei tem sido recebida de forma majoritariamente positiva, embora haja questões quanto à sua implementação prática e o adequado financiamento pelos estados e municípios. Especialistas em políticas públicas aguardam mais detalhes sobre como a lei será efetivamente aplicada.