O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, trazendo vetos significativos, especialmente relacionados ao calendário de emendas impositivas. O destaque entre os vetos é a remoção do prazo de 30 dias para o empenho dos recursos após a divulgação das propostas de senadores, deputados e bancadas estaduais. Adicionalmente, foi excluído o inciso que determinava o pagamento de fundos das áreas de Saúde e Assistência Social da União para os estados e municípios no primeiro semestre do próximo ano.
A decisão do presidente busca oferecer maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, conforme justificado pela presidência. A preocupação reside na potencial influência negativa nos critérios de eficiência, eficácia e efetividade da administração pública caso os prazos fossem mantidos.
Em contrapartida, foi sancionada a proposta que estabelece a meta de déficit zero para as contas públicas em 2024, alinhando-se à política defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A LDO, essencial para a elaboração do Orçamento Federal, contém diretrizes, estimativas de arrecadação e limites de gastos governamentais. O documento, analisado pelo deputado Danilo Forte (União-BA), passou pela aprovação da Comissão Mista de Orçamento (CMO) antes da sanção presidencial.
O orçamento traz um limite de R$ 23 bilhões para contingenciamentos e estabelece um valor histórico de R$ 49 bilhões reservados para emendas, divididos entre emendas individuais, de bancada e de comissões. O texto ainda contempla a previsão de um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com os critérios de distribuição baseados no tamanho de cada bancada conforme a última eleição.