O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com partes vetadas, o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que estabelece regras para apostas esportivas de quota fixa. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último sábado (30).
Esta legislação impõe tributação sobre empresas e apostadores no setor e estabelece normas para a operação dessas apostas. As apostas esportivas de quota fixa permitem que o apostador conheça a taxa de retorno no momento da aposta. Sob a nova lei, estão regulamentadas apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais e virtuais, bem como jogos online.
A nova lei especifica a incidência de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os lucros líquidos dos prêmios. Além disso, estipula que 88% da arrecadação, após deduções, sejam destinados à manutenção do agente operador da loteria. Os 12% restantes serão alocados em diversas áreas, incluindo educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo, e em medidas de saúde relacionadas à prevenção de danos sociais ligados a jogos.
O Palácio do Planalto destacou a importância da sanção para a estratégia do governo de aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero. Conforme anunciado, o Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos e diretrizes para a autorização e operação de apostas de quota fixa, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, e à integridade e manipulação de resultados.
A legislação também determina que prêmios não reclamados sejam divididos igualmente entre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), respeitando a programação financeira e orçamentária do governo federal.