O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.721, que traz importantes mudanças no que diz respeito à assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), marcando um avanço significativo na área de saúde materna.
A referida lei introduziu modificações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na promoção do bem-estar psicológico das gestantes, parturientes e puérperas. O artigo 8º do ECA, agora com a nova redação, estabelece a obrigatoriedade de assistência psicológica, a ser indicada após avaliação do profissional de saúde durante o pré-natal e no puerpério, com encaminhamento adequado de acordo com o prognóstico.
No artigo 10º, que trata das responsabilidades dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, tanto públicos quanto particulares, a lei introduziu a necessidade de promover atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e puerpério.
Uma das inovações mais importantes trazidas pela lei é a possibilidade de iniciar o atendimento psicológico ainda durante a gestação, no pré-natal, que consiste no acompanhamento e assistência médica à gestante. Essa assistência se estenderá até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo.
Vale destacar que a nova legislação entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da sua publicação, consolidando assim o compromisso com a saúde mental das mulheres em um momento tão importante de suas vidas.