O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como suficiente para identificar qualquer cidadão nos serviços públicos.
A nova lei determina que órgãos governamentais não podem requerer números de outros documentos para completar cadastros – como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Registro Geral (RG) ou o número da Carteira de Trabalho, por exemplo.
Os números de outros documentos podem ser solicitados, mas, se as informações não estiverem disponíveis, isso não será um impedimento para a finalização do cadastro ou requerimento.
O texto também regulamenta que os novos documentos possuam o CPF como número identificador. Atualmente, cada documento tem uma numeração diferente, como nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm 12 meses para se alinharem às novas regras.
Confira os documentos que levarão o número do CPF:
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Certificado militar;
– Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
– Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.