O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 207, que estabelece o Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. Contudo, Lula vetou dois artigos da matéria aprovada pelo Congresso, especificamente os artigos 20 e 25, que tratavam das multas por atraso no pagamento da taxa.
Segundo a justificativa do veto, a medida, embora bem-intencionada, criaria um ônus excessivo para os proprietários de veículos que não pagassem o SPVAT. A contratação do novo seguro será anual e obrigatória para proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus, com tarifas entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança está prevista para ser retomada em 2025.
Lula também vetou, no início do ano, R$ 5,6 bilhões destinados a emendas de comissão, gerando descontentamento entre congressistas, que agora buscam a recomposição parcial desses recursos. A sanção da lei proporciona uma oportunidade para a base governista negociar a derrubada dos vetos e a recomposição dos valores vetados, com o governo comprometendo-se a compensar R$ 3,6 bilhões.
No dia 8 de maio, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 233/23, que institui o SPVAT, com 41 votos favoráveis e 28 contrários, o mínimo necessário para a aprovação. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após dois adiamentos.
A votação ocorre em um contexto de atrito entre o Executivo e o Legislativo sobre gastos públicos, especialmente em relação à desoneração da folha de pagamentos. A aprovação do SPVAT é urgente para o governo, pois permite uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento da União.
Uma emenda ao texto na Câmara dos Deputados prevê a antecipação de R$ 15,7 bilhões em créditos suplementares para o governo, permitindo a negociação de emendas com congressistas. Essa autorização depende do crescimento adicional da receita da União nos primeiros meses do ano em comparação com 2023.
O texto determina que o valor do SPVAT será definido pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, exceto quando a cobrança for feita pela unidade federativa de licenciamento do veículo. O pagamento do seguro será necessário para obter o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro do veículo.
O SPVAT inclui indenização por morte e invalidez permanente, total ou parcial, com valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Também cobre reembolsos por despesas médicas decorrentes do acidente, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.