Mais de 300 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam inscrever-se ou atualizar seu registro no Cadastro Único (CadÚnico) para continuar recebendo o benefício. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o prazo para regularização varia de 45 a 90 dias, conforme o município de residência, e começa a contar a partir da data de notificação oficial, que pode ocorrer via extrato bancário ou outras comunicações oficiais do governo.
Desde 2016, o governo exige que todos os beneficiários do BPC estejam registrados no CadÚnico e mantenham suas informações atualizadas a cada dois anos. Esse requisito visa garantir a correta identificação e o perfil atualizado das famílias de baixa renda, o que permite a continuidade de programas sociais direcionados a esse público. Segundo o MDS, neste ciclo de regularização, iniciado em agosto, mais de 200 mil beneficiários já atualizaram a situação, enquanto outros 300 mil ainda precisam fazê-lo.
O BPC é um auxílio destinado a cidadãos de baixa renda que têm uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O programa atende mais de 6,02 milhões de pessoas, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, garantindo o pagamento mensal de um salário mínimo. Para os beneficiários que tiveram o BPC bloqueado devido à ausência de inscrição no CadÚnico, o MDS orienta a ligação para o número 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse contato pode ser feito gratuitamente de celular ou telefone fixo e, uma vez que a regularização seja confirmada, o desbloqueio do benefício é realizado em até 72 horas.
A portaria interministerial publicada em setembro de 2024 detalha os prazos de regularização e os procedimentos a serem seguidos pelos beneficiários. Para aqueles que residem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias; para beneficiários em cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é estendido para 90 dias. Essa medida foi regulamentada pela Lei nº 14.973/2024, que ajustou diversos aspectos fiscais e administrativos para a atualização dos cadastros.
Beneficiários do BPC em municípios que enfrentam situação de calamidade pública, como diversas localidades no Rio Grande do Sul, estão temporariamente dispensados da exigência de atualização no CadÚnico, permitindo que foquem na resolução de necessidades imediatas e na recuperação. Para os beneficiários que ainda não realizaram a inscrição, mas que foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), o prazo de regularização é de 30 dias após a notificação.
O CadÚnico, administrado pelas prefeituras por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas), permite identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Para que as famílias possam ser contempladas por programas sociais, como o BPC, é fundamental que mantenham os dados atualizados no cadastro a cada dois anos, assegurando a continuidade dos benefícios e o alinhamento com as políticas sociais implementadas pelo governo federal.