Um processo judicial silencioso acaba de abalar as estruturas do poder legislativo em Paulo Afonso. O Tribunal Regional Eleitoral notificou seis vereadores na quinta-feira (13/03) sobre um processo de impugnação que coloca seus mandatos na berlinda. O clima pesou instantaneamente na casa legislativa. Nos bastidores, advogados já alertam: há sérios riscos de perda dos cargos. A informação foi divulgada nesta semana pela Jornalista Ivone Lima.
A “trinca pessedista” e outros parlamentares sob investigação
Os vereadores Bero do Jardim Bahia, Zé de Abel e Jean Roubert, conhecidos como “a trinca pessedista”, estão entre os notificados pelo TRE. Além deles, também enfrentam o mesmo processo os parlamentares Marquinhos (PP), Jailson Oliveira (PP) e Bero do Jardim Aeroporto (PRD).
O caso ganha contornos ainda mais preocupantes ao coincidir com um momento de relações já estremecidas entre os vereadores citados e o prefeito municipal, conforme revelam fontes próximas ao caso.
O processo e sua possível motivação
Embora corra em segredo de justiça, uma fonte reservada envolvida no caso fez uma declaração reveladora: “A questão de gênero é muito maior do que filiar uma mulher e colocá-la para concorrer”, afirmou o autor do processo que pede a impugnação dos mandatos.
Essa declaração sugere que o caso pode estar relacionado a possíveis irregularidades no cumprimento da cota de gênero nas candidaturas, aspecto essencial para a validade das chapas partidárias nas eleições municipais.
O que é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) está prevista na Constituição Federal, especificamente no parágrafo 10º do artigo 14. Seu objetivo principal é impedir que políticos que alcançaram o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneçam no cargo.
Esta ação pode ser proposta por candidatos, partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público em até 15 dias após a diplomação dos eleitos. Nas eleições municipais, a competência para julgamento é da zona eleitoral responsável pelo registro da candidatura impugnada.
Possíveis consequências para os vereadores
Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral poderá decretar a cassação dos mandatos eletivos dos seis vereadores. Da sentença inicial, caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no prazo de três dias.
Vale destacar que este tipo de processo segue um rito específico, podendo chegar, em grau de recurso, até mesmo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Impacto na composição da Câmara
Caso os mandatos sejam cassados, poderá haver significativa alteração na composição da Câmara Municipal de Paulo Afonso. Em situações similares, os suplentes são convocados para assumir as cadeiras vagantes, desde que não estejam envolvidos nas mesmas irregularidades apontadas no processo.
Especialistas em direito eleitoral consultados apontam que processos envolvendo cotas de gênero têm recebido atenção especial dos tribunais eleitorais nos últimos anos, com decisões que sinalizam rigor na aplicação das normas eleitorais.
A situação continua sendo acompanhada de perto pelas lideranças políticas locais e pela população de Paulo Afonso, enquanto o processo segue seu curso na Justiça Eleitoral.