O pastor e deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) foi condenado pela Justiça de São Paulo e vai pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de ataques à comunidade LGBTQIA+.
A ONG Ação Brotas pela Cidadania e Diversidade Sexual (Abcd´s) foi a responsável por abrir o processo contra Feliciano. A organização cobrava o parlamentar por manifestações feitas após a Parada Gay de 2015.
A promotora Anna Trota Yaryd entendeu que Feliciano utilizou o seu mandato na Câmara dos Deputados para propagar sua religião e estimular a violência contra a comunidade LGBTQIA+. No processo, ela citou que o pastor, com o intuito de defender a proibição da Parada Gay, exibiu em 2015, no plenário da Câmara, cartazes com fotos “fakes”, que não tinham relação alguma como o evento, entre as quais algumas pessoas apareciam quebrando a imagem de uma santa no chão, bem como de uma outra enfiando um crucifixo no ânus.
“O deputado acirrou a intolerância e a discriminação contra a comunidade LGBT, culminado, inclusive, em violência física contra a atriz transexual Viviany Beleboni”, afirmou à Justiça. No evento, a artista desfilou segurando uma placa com os dizeres “Basta de Homofobia”, representando Cristo crucificado.
Em sua defesa, o pastor relatou que, em momento algum pretendeu atingir a honra da comunidade LGBT ou da atriz. Ele também afirmou que possui o direito de livre manifestação do pensamento e de liberdade religiosa e que não fez discurso de ódio. “Fiz, sim, duras críticas políticas e ideológicas sobre a atuação da comunidade LGBT, mas dentro dos limites impostos pela lei”, comentou o parlamentar.
Segundo Feliciano, a ação é um atentado contra o Estado Democrático de Direito, pois visa calar um deputado, citando que a Constituição garante a imunidade parlamentar.
O juiz Douglas Ravacci proferiu em sua sentença que Feliciano reforçou estereótipos e fomentou “a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso”. “[Feliciano] ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento, uma vez que não se conteve em exprimir sua posição contrária”, comentou.
A decisão da Justiça ainda cabe recurso.