O ex-deputado Marco Prisco, teve a perda de foro privilegiado reconhecida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), enquanto deputado estadual, pelo suposto cometimento dos crimes de aliciamento para motim ou revolta, e incitamento, como previsto no Código Penal Militar.
Carlos Roberto, desembargador da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, recusou-se a julgar o ex-deputado na 2ª Instância pelo fim do mandato de deputado, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação penal.
A Suprema Corte determinou que a manutenção do foro privilegiado depende da continuidade no exercício do cargo, “sem a ocorrência de interrupções, de modo que a assunção de novo mandato, de maneira descontinuada, implica, também, perda do foro especial”.
O desembargador ainda complementou que o TJ-BA, “baseados em premissas idênticas, determinaram, monocraticamente, a remessa das Ações Penais das pessoas detentoras de foro privilegiado para o primeiro grau de jurisdição”
O relator também mencionou que o Pleno do Tribunal de Justiça acatou uma questão de ordem apresentada pelo desembargador Pedro Guerra, que diz respeito a um ex-deputado, “deliberando pela preservação da competência do Tribunal para processar e julgar os Deputados Estaduais exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício do mandato e em razão da função pública atualmente exercida, e, por consectário lógico, determinou-se a remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau”. Com essa decisão, o caso será distribuído e sorteado para uma vara criminal.