O Ministério Público Eleitoral (MPE) estabeleceu um acordo com partidos políticos de Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe, Adustina e Paripiranga, para a não utilização de fogos de artifício com emissão sonora nas campanhas eleitorais.
A recomendação, elaborada pelos promotores de Justiça Victor Teixeira e Ariel José Guimarães, foi fundamentada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe práticas eleitorais que perturbem o sossego público. A resolução inclui a proibição de algazarra e do uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício, que podem ser prejudiciais, especialmente para pessoas com autismo, idosos, crianças e animais.
O acordo também ajustou as datas dos eventos partidários, como comícios e carreatas, para evitar conflitos entre partidos adversários e garantir que todos os atos eleitorais ocorram de forma organizada. Os partidos também se comprometeram a informar à Polícia Militar, com antecedência mínima de 72 horas, a programação dos eventos, permitindo uma preparação adequada das forças de segurança.
Além disso, o Ministério Público orientou que todas as atividades eleitorais sigam rigorosamente os limites sonoros permitidos por lei e recomendou que as campanhas sejam realizadas entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento, que poderá se estender por mais duas horas. O documento, enviado às Polícias Militar e Civil, inclui instruções para apreender fogos de artifício irregulares e veículos que estejam utilizando propagandas sonoras fora das condições permitidas.