Ministra Rosa Weber anula trechos de decretos de Bolsonaro sobre armas que entrariam em vigor nesta terça (13)

Ministra Rosa Weber/crédito: SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam ainda mais a posse e o porte de armas, além das regras de aquisição e de registro de armamentos no país. As medidas entrariam em vigor hoje, terça-feira (13). Entre os pontos suspensos pela decisão da ministra está a possibilidade de compra de até seis armas de fogo por pessoa, prevista em um quatro decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro deste ano.

A decisão entra em vigor imediatamente, mas o caso agora será decidido pelos onze ministros. A votação ocorrerá no chamado plenário virtual, onde há o depósito de votos sem um período de debates. O julgamento ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.

Confira, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber:

– fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;

– comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;

– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;

– validade do porte de armas para todo território nacional;

– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.