Moraes mantém 140 presos por atos terroristas em Brasília e libera outros 60

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes converteu 140 prisões temporárias em preventivas e liberou 60 indivíduos envolvidos nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Desde que os bolsonaristas foram presos nos dias 8 e 9 de janeiro, 1.459 audiências de custódia foram realizadas até a última terça-feira (17), sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Espera-se que a avaliação de todos os casos se encerre até sexta-feira (20). Em um comunicado, o escritório do ministro informou que, ao determinar as prisões, apresentou evidências dos seguintes crimes: Atos terroristas, inclusive preparatórios; Associação criminosa; Abolição violenta do estado democrático de direito; Golpe de estado; Ameaça; Perseguição; Incitação ao crime.

“O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”, informa a nota. 

Segundo o ministro, ocorreu “flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

Moraes disse haver provas de que os investigados participaram de uma organização criminosa que “para tentar desestabilizar as instituições republicanas”, e destacou a necessidade de se apurar o financiamento dos acampamentos e dos atos de vandalismo praticados no último 8 de janeiro.

O ministro concedeu liberdade provisória sob medidas cautelares para outras 60 pessoas envolvidas nos atos terroristas. Segundo ele, apesar de existirem fortes evidências de que ele planejou e cometeu crimes, como tentar derrubar o governo vigente, até o presente momento não há comprovações de que houve violência, invasão de edifícios e destruição de patrimônios públicos. 

Dessa forma, o magistrado entendeu ser possível converter as prisões mediante as seguintes cautelares: Proibição de ausentar-se da comarca; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela PF (Polícia Federal) em Brasília; Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; Proibição de utilização de redes sociais; Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.