MP-AL vai recorrer de decisão que revogou afastamento do prefeito de Mata Grande

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-AL) que revogou o afastamento do cargo do prefeito de Mata Grande, Erivaldo de Melo Lima (PP), apesar de ter aceitado denúncia contra ele por corrupção. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quinta-feira (19).

A decisão foi divulgada pelo TJ na última terça (17). Os vereadores Joseval Antônio da Costa (PP), Teomar Gomes Brandão, Diana Gomes Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira também tiveram a denúncia aceita, mas, ao contrário do prefeito, não foram reconduzidos a seus cargos.

De acordo com o MP, o órgão ainda aguarda ser intimado pelo Poder Judiciário para, em seguida, entrar com recurso contra a decisão dos desembargadores.

“O MP espera tão somente essa intimação para poder recorrer do retorno do prefeito às funções em razão da decisão do TJ”, afirma o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. É dele a autoria da denúncia contra o prefeito e os vereadores.

Em seu voto, o desembargador relator do caso, Sebastião Costa, alegou que o afastamento do prefeito já chega a 4 meses, o que representa quase um décimo do seu mandato eletivo. Para ele, é preciso ser considerada “a escolha democrática dos eleitores do Município de Mata Grande, uma vez que a população o elegeu para chefiar o Poder Executivo.

O prefeito e o vereador Joseval foram afastados do cargo em janeiro. No mês anterior, eles foram presos, mas por determinação do desembargador Celyrio Adamastor, tiveram a liberdade concedida e foram tirados dos cargos que ocupavam.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o prefeito Erivaldo Lima foi autuado por "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

Já os vereadores foram denunciados pelo ilícito previsto no artigo 317, que tipifica como crime "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

Um vídeo divulgado pelo MP mostra o prefeito pagando propina, no que o órgão chamou de “mensalinho”, aos vereadores citados.

"A dinâmica do crime ocorria da seguinte forma: utilizando-se de interposta pessoa (o nome será mantido em sigilo porque ela aceitou fazer uma colaboração premiada), o prefeito pagava mensalmente a importância de R$ 7 mil, fato ocorrido durante três meses do 1º semestre deste ano, para cada um dos três vereadores e a secretária de governo, ora denunciados, em espécie, totalizando sempre R$ 28 mil por mês, conforme provas anexadas – vídeo e documentos", revela um trecho da denúncia.

(Foto: Reprodução/TSE)