MP-BA aciona Justiça contra prefeitura de Campo Formoso por contratações irregulares na educação

MP-BA processa a prefeitura de Campo Formoso por contratações irregulares na educação, solicitando concurso público e nulidade de contratos temporários.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) protocolou uma ação civil pública contra o prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento, devido a alegações de contratações irregulares na área da educação. A promotora de Justiça Gabriela Gomes Ferreira afirma que o município realizou um número excessivo de contratações temporárias de professores e mediadores, sem a realização de concursos públicos, o que contraria as normas constitucionais.

Segundo a promotora, dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) revelaram que, apenas em março deste ano, 731 profissionais foram contratados de maneira temporária. O último concurso realizado na cidade ocorreu em 2016 e não ofereceu vagas para a educação, apenas para outras áreas como biologia e contabilidade.

Ainda conforme a denúncia, a prefeitura tem adotado práticas de contratação que não seguem os requisitos legais, realizando terceirizações irregulares. A promotora critica a ausência de esclarecimentos satisfatórios por parte do Executivo municipal em relação às questões levantadas pelo MP-BA.

A defesa apresentada pela prefeitura se baseou na Lei Municipal n.º 009/2018, porém a promotora argumenta que essa legislação não autoriza a contratação de servidores temporários. Ela cita que, atualmente, 1.915 cargos efetivos estão disponíveis, dos quais 1.278 estão ocupados, enquanto 919 são preenchidos por contratos temporários, sem respaldo legal adequado.

Gabriela Ferreira ressalta que a necessidade de contratações temporárias é questionável, uma vez que os professores e mediadores vêm sendo contratados e recontratados continuamente. Ela considera que todos esses contratos são nulos de pleno direito, e solicita que a Justiça determine à prefeitura a realização de um estudo de viabilidade para um novo concurso público, além de proibir a assinatura de novos contratos temporários na educação, até que as normas constitucionais sejam respeitadas.

Por fim, a ação requer o reconhecimento da nulidade dos contratos temporários existentes e a extinção imediata após o término do período letivo, garantindo a continuidade do serviço público na área educacional.