Nesta quinta-feira (15/8), o Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para apurar a divulgação de fake news por Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, contra seu adversário Guilherme Boulos (PSOL). A decisão atende à denúncia apresentada pela campanha de Boulos, após Marçal ter divulgado em redes sociais e na mídia acusações sem fundamento de que Boulos seria usuário de cocaína.
De acordo com o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal configuram possíveis violações a pelo menos três artigos do Código Eleitoral. “Os fatos apresentados pelo noticiante indicam que o noticiado cometeu ato de pré-campanha, ao propagar em suas redes sociais informações sem comprovação, com o claro intuito de influenciar o processo eleitoral, prejudicando a imagem de seu adversário. O Código Eleitoral tipifica tal conduta, conforme o artigo 323, que protege a veracidade de toda propaganda eleitoral”, afirmou o promotor.
Condenações na Justiça Eleitoral
Em função dessas acusações, Marçal já sofreu duas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), sendo obrigado a remover das redes sociais postagens que mencionam o suposto uso de drogas por Boulos. Na última segunda-feira (12), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini estipulou um prazo de 24 horas para que plataformas como Facebook, TikTok e X removam o conteúdo, caso Marçal não cumpra a decisão judicial.
Colombini destacou que as postagens de Marçal “têm o único objetivo de difamar” e não possuem “qualquer relevância eleitoral” para os cidadãos de São Paulo, que escolherão o próximo prefeito em outubro. “O requerido divulgou nas suas redes sociais vídeos em que imputa ao autor a condição de usuário e viciado em cocaína. Esses conteúdos são puramente difamatórios e carecem de qualquer valor político-eleitoral”, concluiu o juiz.