O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido, feito à Justiça Federal, de condenação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, do empresário Fernando Soares (o Fernando Baiano), do consultor Júlio Camargo e o doleiro Alberto Youssef pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, os quatro estão presos preventivamente e, para o MP, não há motivos para que sejam liberados.
Nas alegações finais, os procuradores da República pedem que os denunciados sejam condenados a devolver R$ 296,8 milhões aos cofres públicos – valor estimado do prejuízo causado à petrolífera pelo “gigantesco esquema criminoso” montado por “empresários que pagavam propina a altos funcionários da estatal a fim de garantir contratos para a execução de projetos e empreendimentos de seus interesses”. Para garantir a restituição do prejuízo, o Ministério Público defende que sejam usados inclusive os valores bloqueados em contas e investimentos bancários em nome dos acusados, além do dinheiro apreendido durante as ações das PF.
Segundo os procuradores, os cargos de comando de diretorias da Petrobras eram preenchidos por meio de indicações políticas para garantir o repasse das propinas a agentes políticos. Um núcleo financeiro, do qual Fernando Baiano é acusado de fazer parte, encarregava-se de repassar os valores desviados aos destinatários. Para isso, simulavam contratos de serviços de consultoria e emitiam notas fiscais fraudulentas para que o esquema não fosse detectado pelos sistemas de controle.
{relacionadas}No mesmo processo, o MPF já havia acusado Cerveró pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Fernando Baiano, como coautor da corrupção passiva e por lavagem de dinheiro; Júlio Camargo, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes em contrato de câmbio, e Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foi integralmente recebida pela Justiça em dezembro de 2014.
Na ocasião, a defesa de Cerveró alegou que seu cliente não teve oportunidade de se defender, pois não teve acesso à íntegra dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Alegando que Júlio Camargo foi constrangido, os advogados questionavam o valor legal de seu acordo de delação premiada e apontava, entre outras falhas, a ausência de justa causa para ação penal por ausência de provas. A defesa pediu a absolvição sumária de Cerveró.
O advogado de Júlio Camargo disse que, ao assinar acordo de delação premiada, Camargo confirmou o pagamento de US$ 30 milhões de propina. O MPF fala em US$ 40 milhões. A defesa pediu o perdão judicial para Camargo ou, alternativamente, que as eventuais penas que lhe forem aplicadas estejam em conformidade com os termos do acordo de delação premiada.
A defesa de Fernando Baiano também questionou a ação penal, afirmando que esta está “lastreada em denúncia inepta e sem justa causa, bem como tramitada em Juízo incompetente, suspeito ou impedido”. Os advogados pediram a nulidade de acordos de colaboração premiada obtidos, “meio de prova imoral, colhido mediante a atuação de advogados de delatores com interesses conflitantes e contendo cláusulas ilegais”. O advogado de Baiano também pediu a absolvição do empresário.
O advogado de Alberto Youssef pediu que algumas das provas incluídas nos autos fossem anuladas e também questionou a legalidade dos acordos de colaboração, negando que uma empresa de Youssef tenha sido utilizada para qualquer fim irregular.