Em reconhecimento ao que fora solicitado pela Prefeitura de Jeremoabo, a Justiça Federal de Paulo Afonso, através do Juiz Federal Diego Amorim Vitório, fazendo cumprir a liminar obtida pelo município que impedia que o INSS fizesse novas retenções de valores do FPM, determina que a União, no prazo de cinco dias, devolva os valores retidos nas cotas do FPM Município de Jeremoabo/BA nos dias 10/12 e 20/12 de 2019, sob pena de ter que pagar, uma multa diária de R$ 2.000,00 caso não o faça.
Além da devolução, a decisão do Juiz Federal também obriga a União a não mais realizar retenções no FPM e realizar novo acordo com o município.
Prefeitura de Jeremoabo
Construindo com a vontade do povo.