“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidades, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração publica direta ou indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição Federal.”
É o que diz a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF -, tomada como base para uma recomendação do Ministério Publico Estadual – MPE-, através da Promotoria da Comarca de Canindé de São Francisco, direcionada à Prefeitura. O documento é uma ação preventiva do MPE para que o prefeito, Heleno Silva, PRB, exonere 12 pessoas que ocupam cargos em comissão ou foram contratadas diretamente.
Isso porque todas essas pessoas possuem parentesco com os vereadores da cidade. “Tomei conhecimento de que existia essa vinculação, que fere a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal, e, preventivamente, emiti a recomendação. Caso não seja atendida até o final do mês de maio, vamos instaurar um inquérito”, afirma o promotor Emerson Oliveira de Andrade.
IMPROBIDADE: Nesse possível inquérito, seriam responsabilizados tanto o prefeito, que fez as nomeações, quanto os servidores que foram nomeados irregularmente. “A principio foram 12 servidores. Todos parentes de vereadores”, ressalta Emerson. No entanto, para dar tratamento uniforme, a recomendação é extensiva a qualquer situação contrária aos termos da súmula. “A consequência é a responsabilização por ato de improbidade administrativa”, alerta.
Para evitar isso, a administração de Heleno tem até o fim de maio para enviar ao Ministério Publico os autos de exoneração dos servidores. A recomendação foi enviada dia 16 de abril. No entanto, até a sexta-feira, 24, nenhuma das declarações de parentesco e nenhum atuo de exoneração haviam sido entregue ao Ministério Publico.
Segundo o promotor, esses 12 servidores estão lotados em diversos órgãos, mas há uma concentração maior nas Secretarias de Obras e de Assistência Social. “Eles têm duas categorias: alguns são cargos em comissão e outros são contratados”, revela Emerson.
FANTASMAS: De acordo com ele, os salários desses servidores serão objeto de investigação posterior. ” Para apurar o dano ao erário publico”, justifica. De qualquer forma, a Prefeitura já está infringindo a súmula do STF. ” O Ministério Público continua com as investigações, e o próximo passo é apurar quanto já foi pago a essas 12 pessoas e, consequentemente, quantificar eventual dano ao erário”, reforça.
Outro ponto que será investigado é se essas pessoas realmente trabalham ou se apenas recebem os salários. Ou seja: se são “servidores fantasmas”. “Há o caso de uma servidora que ocupa cargos públicos em N.S. do Socorro e foi nomeada chefe de setor em Canindé, na Secretaria de Obras. Vamos apurar”, garante Emerson.
Os repórteres do Cinform estiveram em Canindé do São Francisco e tentaram falar com o prefeito, com os vereadores e com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura. Mas nenhum deles se manifestou sobre o assunto. Será que, aqui, se aplica a máxima de que quem cala consente?
Por Caderno Municípios do Cinform