A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (30), a Medida Provisória 1164/23 que revigora o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O texto segue agora para o Senado.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Francisco (PT-PI), estabelece o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiárias, adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade, e bônus de R$ 50 para gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes acima de 12 anos.
Complemento do Auxílio Gás incorporado na proposta
Também foi integrada à Medida Provisória 1164/23 a MP 1155/23, que inclui o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. Este benefício será equivalente a metade do valor médio de um botijão de gás, pago a cada dois meses, assegurando às famílias o valor médio de um botijão de 13 Kg.
Mudanças no critério de renda e perspectivas no Senado
A medida também prevê uma alteração no critério de renda para acesso ao benefício. Poderão receber o Bolsa Família famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218, um aumento em relação à renda exigida anteriormente, que era de R$ 210.
O texto da Medida Provisória seguirá agora para o Senado. O presidente da casa, Rodrigo Pacheco, já se comprometeu a analisar a medida antes de seu prazo de validade expirar. “Vamos votar no Senado dentro do prazo, vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro”, declarou Pacheco.
A MP do Bolsa Família está em vigor desde 2 de março. Se a lei derivada da MP for publicada em 1º de junho, como previsto no texto aprovado, não haverá diferença prática em relação à vigência das novas regras.