O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social emitiu um comunicado sobre a necessidade de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do CadÚnico (Cadastro Único) para os beneficiários do Bolsa Família. A medida visa assegurar que o auxílio seja concedido apenas aos indivíduos que atendem aos critérios preestabelecidos pelo programa. A partir desta segunda-feira (1º), os beneficiários que não estiverem em conformidade com as novas diretrizes correm o risco de ter o benefício suspenso.
O período concedido para a regularização das pendências é de até seis meses, após o qual os benefícios que permanecerem irregulares serão cancelados. Alerta-se que as famílias com inconsistências cadastrais serão notificadas, recebendo instruções específicas para a regularização do CPF. Tal comunicação será realizada por meio de mensagens nos extratos de pagamento do Bolsa Família, nos aplicativos pertinentes ao programa e no Caixa Tem, orientando os procedimentos necessários.
Para os beneficiários que buscam mais informações ou precisam esclarecer dúvidas, o ministério disponibiliza múltiplos canais de atendimento, incluindo o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e um portal com informações atualizadas.
Manter o cadastro atualizado e regular é um pré-requisito obrigatório para a continuidade do recebimento do Bolsa Família. Os titulares das famílias devem verificar se há alguma pendência no CPF junto à Receita Federal e, se necessário, efetuar a regularização junto ao órgão. Após a regularização junto à Receita, é imprescindível atualizar o CadÚnico para reestabelecer o acesso ao benefício.
A consulta e regularização do CPF podem ser realizadas por meio do site da Receita Federal, seguindo um procedimento simples e direto que inclui a verificação da situação cadastral e as devidas atualizações, quando aplicável. As pendências podem ser regularizadas por e-mail, por formulário online ou presencialmente, garantindo assim a continuidade do auxílio.
O ministério enfatiza que os documentos dos titulares dos benefícios não podem estar suspensos, cancelados ou com pendências diversas que vão desde desatualização na Receita Federal até bloqueios judiciais. A manutenção do benefício requer a atenção contínua dos beneficiários às condições estabelecidas.