Optometrista Jacksson Barros: A importância da Optometria na Saúde Visual

Com o intuito de esclarecer as últimas ocorrências acontecidas no dia 23 de Maio de 2020 na cidade Paulo Afonso – BA, onde o OPTOMETRISTA, residente e natural da cidade; Sr. Jacksson Isidório Barros foi injustamente acusado pelo crime de falso oftalmologista.

Noticia falsa e difamatória, pois o Sr. Jacksson em nenhum momento cometeu o crime e nem autuado em flagrante, mas o optometrista foi convidado a ir na delegacia para esclarecer algumas dúvidas relacionado ao exercício de seu trabalho e a sua atuação como profissional formado e pós-graduado.

O Sr. Jacksson recebeu uma denúncia caluniosa do CREMEB, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, na representação do Dr Frederico Reis com a finalidade de difamar aproveitando da falta de informação do poder público relacionado a profissão do optometrista.

O optometrista é um profissional NÃO MÉDICO, contribuinte na área da saúde, que atua na prevenção e detecção de alterações visuais como: miopia, hipermetropia, astigmatismo e; alterações sensoriais e musculares prescrevendo receitas de óculos, lentes de contato e terapia visual (profissional pós graduado) e quando encontrada alguma patologia (doença) encaminha para o profissional médico adequado como: neurologistas, oftalmologista, endócrinos entre outros.

Apoiado na lei de 10 de julho de 2013 inciso IX do Artigo 4 que deixa claro que a prescrição de órtese e prótese oftalmológica não é ATO PRIVATIVO DO MÉDICO e que a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE e a ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE já reconhece o papel dos outros profissionais não médicos na área da visão e que devido às suas especificidades a prescrição de órteses não requerem indicação médica.

No brasil a lei federal 12.842/13 regulamenta o que é ou não a atividade médica. Os optometristas trabalham diagnosticando alterações funcionais e prescrevendo órteses oftalmológicas (óculos e lentes de contato). Todas essas ações constam na lei federal 12.842/13 como não sendo atividades privativas da medicina, pois estão vetados.

Os optometristas precisam ocupar seu espaço de direito. Qualquer ação contra o profissional por parte de autoridades é considerada crime de abuso de autoridade, lei 13.869/19.