O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu devolver ao governo federal a medida provisória (MP) que altera as regras de compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo Pacheco, a MP infringe princípios constitucionais, como segurança jurídica e previsibilidade.
Pacheco destacou que a medida inclui mudanças significativas nas normas tributárias, impactando profundamente o setor produtivo nacional. Ele argumentou que a falta de observância à regra constitucional dos 90 dias para aplicação das novas normas de compensação de PIS e Cofins é um problema crítico.
O senador afirmou que a medida provisória não respeita o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um período de 90 dias para que mudanças em contribuições sociais entrem em vigor. “Princípios como anterioridade e anualidade em matéria tributária precisam ser respeitados para garantir segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo”, ressaltou Pacheco.
No dia anterior, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia sinalizado a disposição do governo para negociar com o Congresso prazos de adaptação às novas regras. A MP é uma das iniciativas do governo para compensar a perda de receita decorrente da manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. A proposta limita o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abater outros tributos e elimina o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A equipe econômica espera uma arrecadação extra de R$ 29,2 bilhões este ano.
Com a devolução da medida provisória, seus efeitos cessam imediatamente, segundo Pacheco .