No estado da Paraíba, um novo marco legal promete alterar a seleção de candidatos a cargos públicos. Publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei recém-sancionada impede que indivíduos condenados por racismo ou injúria racial sejam nomeados em cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa medida, já em vigor, representa um esforço significativo no combate à discriminação racial dentro do serviço público paraibano.
A legislação, fruto de uma proposta do deputado estadual George Morais, estabelece que durante os processos de seleção e nomeação, deve-se obrigatoriamente verificar se os candidatos possuem condenações por crime de racismo em seus históricos. Ações discriminatórias, como impedir que negros tenham acesso a determinados locais, qualificam-se como racismo de acordo com a lei federal nº 7.716. Estes crimes são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, seguindo o estipulado no artigo 5º da Constituição.
Ademais, o crime de injúria racial também é imprescritível e se configura quando há ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, motivada por raça, cor, etnia ou nacionalidade. As penalidades para quem for condenado por injúria racial incluem de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
No caso de nomeação indevida, as consequências para as autoridades responsáveis podem variar de advertências a multas, e em casos mais graves, até a exoneração. As medidas administrativas buscam assegurar a efetividade da lei e reforçar a seriedade com que o Estado encara as questões de racismo e injúria racial.