Paulo Afonso: Entenda a polêmica emenda que fala sobre a prisão de vereadores

Na sessão da Câmara de Vereadores da última segunda-feira (12), uma emenda substitutiva ao artigo 18º do Regimento Interno e uma emenda aditiva ao 37º da Lei Orgânica,  tem gerado polêmica na cidade. No artigo 18º, ela dispõe do exercício o mandato de vereador e a convocação de suplente. Na atual, ela diz o seguinte: 

Inciso I – em razão de sentença definitiva transitada em julgado.
Inciso II – pela decretação de prisão preventiva.

Com a mudança proposta, os incisos ficam da seguinte forma:

Inciso I – em razão de sentença definitiva transitada em julgado;

Inciso II – e nos casos administrativos previstos neste Regimento.

Ainda de acordo com a proposta da emenda, que foi lida na sessão da última segunda-feira (12), foi adicionada uma emenda aditiva, ao artigo 37 da Lei Orgânica do Município. Foram adicionados quatro parágrafos, que tratam da inviolabilidade dos vereadores.

Artigo 37º – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circuncisão o Município, por suas opiniões e votos.

Com a mudança, os incisos do artigo ficam da seguinte forma:

Artigo 37º – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circuncisão o Município, por suas palavras, opiniões e votos.

Inciso I – Desde a expedição de diploma, os vereadores não poderão, os vereadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de delito de crime inafiançável, ser processados criminalmente sem prévia licença da Câmara Municipal.

Inciso II – O indeferimento de pedido de licença ou ausência de deliberação suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

Inciso III – No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas à Câmara Municipal, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autoria, ou não, à formação de culpa.

Inciso IV – O vereador não será obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício  mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram tais informações, podendo ter acesso a documentos ou diligenciar em qualquer secretaria ou entidade da administração indireta.

Nas redes sociais

Após o recebimento da informação dessa proposta de emenda, vários pauloafonsinos usaram as redes sociais para questionar essa decisão dos vereadores. Muitos perguntavam por quais motivos haveria essa mudança e qual o interesse público que a mesma irá trazer.

Advogados

Em contato com advogados, eles disseram que à Constituição Federal de 1888 constitucionaliza essa prática. Porém, muitos deles disseram que com a crise política em que o país está enfrentando, não é ético uma decisão dessa magnitude e, principalmente, no momento em que Paulo Afonso vive.

O que dizem os vereadores

Nossa equipe de reportagem procurou alguns vereadores e de acordo com eles, a emenda que foi lida na última sessão, não é para beneficiar o vereador Bero do Jardim Aeroporto, preso na última segunda-feira (12), através de um mandado de prisão. De acordo com a Polícia Militar e Civil, ele estaria envolvido num tiroteio ocorrido no Bairro Jardim Aeroporto, no fim do mês de fevereiro.

Assista o vídeo e entenda um pouco mais: