A Câmara Municipal de Paulo Afonso, no uso das atribuições, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar Nº 104/2017, de autoria do Chefe do Executivo Municipal.
O Projeto de Lei Complementar Nº 104 dispõe sobre o Plano Geral de Cargos e Vencimentos dos Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, sob o regime jurídico estatutário, conforme legislação municipal.
Os dispositivos deste Plano de Cargos e Vencimentos não se aplicam aos servidores do Grupo Magistério Publico Municipal, do Segurança e Trânsito e dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, por estarem submetidos à legislação especifica, bem como a outras categorias que venham a ter legislação especifica.
O Plano de Cargos e Vencimentos, instituído por esta Lei, tem por objetivo a valorização do servidor através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, associando a evolução funcional a um sistema permanente de capacitação e avaliação, como forma de melhorar a gestão pública, a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à população.
A mesa diretora da Casa Legislativa Municipal, que conduziu os trabalhos da sessão ordinária de segunda-feira foi composta pelos vereadores: Marcondes Francisco dos Santos (PSD) – Presidente -, Alexandro Fabiano da Silva (PHS) – 1º Secretário – Lêda Maria Rocha Araújo Chaves (PDT) – 2º Secretário.