Paulo Afonso: Prefeitura emite nota sobre salários referente a setembro de 2017

Após uma imagem sobre o salário do prefeito de Paulo Afonso e outros agentes políticos circular nas redes sociais, o órgão emitiu uma nota explicando a situação. Segundo consta na imagem retirada da folha de pagemento dos servidores, o Chefe do Executivo teria recebido mais de R$ 82 mil no mês de setembro de 2017. Num trecho da nota, explica-se o motivo: 

"No início do ano de 2017, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão da Lei Municipal de nº. 1.354, de 13 de janeiro de 2017, a qual fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Paulo Afonso. Em atenção ao quanto requerido na referida ação judicial, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso concedeu medida liminar ordenando a suspensão dos efeitos daquela Lei Municipal"

A informação foi colocada através de uma emissora de rádio, que de acordo com o órgão, não a procurou para os devidos esclarecimentos. A assessoria informa ainda que a gestão está aberta em dialogar com a sociedade, de maneira clara e transparente. Confira a integra: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO: 

Em resposta as notícias divulgadas por meio de emissora de rádio e sites de Paulo Afonso, no sentido de que os Agentes Políticos do Município de Paulo Afonso perceberam subsídios acima do valor previsto em lei, a Prefeitura, pautada na transparência, vem a público esclarecer o que motivou tal pagamento.

No início do ano de 2017, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão da Lei Municipal de nº. 1.354, de 13 de janeiro de 2017, a qual fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Paulo Afonso. Em atenção ao quanto requerido na referida ação judicial, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso concedeu medida liminar ordenando a suspensão dos efeitos daquela Lei Municipal. 

Intimado o Município acerca da decisão judicial, de imediato ela foi cumprida, momento em que os subsídios passaram a ser pagos com base no valor previsto nas Leis Municipais de nº. Lei nº. 1.249/12 e Lei nº. 1.250/12. 

Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial, o Município de Paulo Afonso, se utilizando de uma prerrogativa constitucional, interpôs o recurso de agravo de instrumento contra a decisão liminar, protocolado diretamente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, distribuído a sua 5ª Câmara Cível. 

Apreciado o recurso interposto pelo Município, o TJBA acatou os fundamentos recursais e entendeu por suspender aquela decisão liminar outrora concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, decisão do Tribunal datada do dia 11.09.2017. 

Com isso, foi restabelecida a vigência da Lei Municipal de nº. 1.354, de 13 de Janeiro de 2017, e como a decisão do TJBA retroage a data da decisão liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível (efeito processual), em setembro de 2017 os Agentes Políticos receberam a diferença salarial acumulada entre os meses de março a agosto de 2017, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade, pois o pagamento foi respaldado em ordem judicial. 

Portanto o valor divulgado não se refere ao salário ordinário mensal, que continua dentro da Legislação em vigor e bem abaixo do divulgado, mas, a soma das diferenças salariais não pagas anteriormente. 

Percebe-se que há clara intenção de divulgação de notícia distorcida, sem compromisso com a verdade dos fatos. É importante esclarecer que a Prefeitura de Paulo Afonso não foi procurada para o esclarecimento, garantindo amplo direito de resposta, conduta que se espera do jornalismo sério, e que vem agora divulgar em nome da verdade.