Estudantes do ensino médio de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218 agora têm a oportunidade de receber um incentivo financeiro por meio do programa Pé-de-Meia, uma iniciativa do Governo Federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece esse novo suporte financeiro-educacional e foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (17/01).
O Pé-de-Meia destina-se a estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas, abrangendo todas as modalidades do ensino médio, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O programa é uma resposta direta aos desafios enfrentados por estudantes de baixa renda, com o intuito de evitar a evasão escolar devido à falta de recursos financeiros.
Para serem elegíveis ao benefício, os alunos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além de garantir a permanência no ensino médio, o programa visa reduzir o impacto das desigualdades sociais na educação, promovendo a inclusão social e assegurando oportunidades educacionais para todos.
Os critérios de elegibilidade incluem a matrícula efetiva no início de cada ano letivo, manutenção de uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas, aprovação no final do ano letivo e participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O Ministério da Educação (MEC) será responsável por verificar o cumprimento desses requisitos.
Curiosamente, o benefício financeiro oferecido pelo programa não afetará o cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais. Essa medida assegura que os estudantes possam receber o incentivo do Pé-de-Meia sem prejuízo a outras ajudas que possam estar recebendo.
A execução do programa envolve a colaboração dos estados, Distrito Federal e municípios, que fornecerão informações sobre matrícula e frequência escolar dos estudantes. Também é incentivada a participação da sociedade no acompanhamento e na fiscalização do programa.
Os alunos beneficiados pelo Pé-de-Meia receberão um repasse mensal para auxiliar nas despesas cotidianas e na permanência no ambiente escolar. Após a aprovação no final do ano, um recurso adicional será depositado em uma conta poupança, que só poderá ser sacada após três anos.