PF acusa Rodrigo Maia e Cesar Maia de três crimes por repasses da Odebrecht

A Polícia Federal concluiu uma das investigações envolvendo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e atribuiu a ele os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro por supostamente ter solicitado e recebido repasses da Odebrecht. Seu pai, o vereador Cesar Maia (DEM-RJ), também é acusado dos mesmos crimes.

O relatório da PF foi finalizado na semana passada e enviado ao relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Em nota, Maia negou as acusações e disse ter recebido apenas doações legais.

Fachin enviou os autos nesta segunda-feira para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe decidir se apresentará denúncia contra Maia com base nesses fatos. Os repasses da Odebrecht teriam ocorrido via caixa dois, em dinheiro vivo , e também por meio de doações oficiais de empresas do grupo Petrópolis usadas pela empreiteira para terceirizar suas doações, prática que é chamada pela PF de “caixa três” e foi classificada criminalmente como falsidade ideológica eleitoral.

A investigação se baseou em provas indiciárias e não houve uma comprovação cabal das entregas dos recursos em dinheiro vivo. Dentre as provas usadas estão dados do sistema interno de pagamentos de propina da Odebrecht — o Drousys —, nos depoimentos dos delatores da empreiteira, em registros de entrada na sede da Odebrecht e em registros telefônicos.

“Os elementos probatórios colhidos nos permitem afirmar com segurança sobre a realização de solicitações indevidas entre os anos de 2008 e 2010 por parte do deputado federal Rodrigo Maia e o atual vereador da cidade do Rio de Janeiro Cesar Maia no valor total de R$ 1.800.000,00, bem como acerca do recebimento de pagamentos indevidos pela Odebrecht, nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014, no valor R$ 1.600.000,00, em espécie, sendo que parte relevante, cerca de R$ 750.000,00 foi paga quando Rodrigo Maia e César Maia não eram candidatos (R$ 300.000,00 em 2008) ou fora do período eleitoral (R$ 450.000,00 em dezembro de 2010 e janeiro de 2011)”, escreveram os delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.

Na conclusão, a PF afirma que há “elementos concretos de autoria e materialidade”. Segundo os investigadores, “estão presentes indícios suficientes” de que o deputado federal e e o vereador cometeram “delito de corrupção passiva ao solicitarem e receberem contribuições indevidas nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014”.

Sobre o crime eleitoral cometido por receber recursos do Grupo Petrópolis quando a verdadeira doadora era a Odebrecht, a PF escreveu que os dois acusados praticaram a “modalidade Caixa 3, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht”.

Eles também teriam cometido o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, “ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis e as distribuidoras de bebidas Praiamar e Leyroz, a pedido do Grupo Odebrecht”, disse a PF.

O inquérito precisou ser finalizado após uma ordem de Fachin no dia 2 de agosto. O magistrado determinou a intimação dos delegados para que entregassem o relatório final da investigação. Em abril, ele havia autorizado a última prorrogação de prazo das investigações, que já estavam na fase final. O inquérito foi aberto em março de 2017, com base nas delações premiadas da Odebrecht.

Pelo envolvimento no caixa três, o empresário Walter Faria, dono do grupo Petrópolis e alvo da 62ª fase da Lava-Jato , foi acusado do crime de lavagem de dinheiro no caso. O ex-assessor de Cesar Maia, João Marcos, também é acusado de corrupção passiva.

Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, Rodrigo Maia negou as acusações e disse que sempre recebeu apenas doações legais.

“Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado”, diz a nota, assinada pelo presidente da Câmara.