A Polícia Federal (PF) indiciou Juscelino Filho, ministro das Comunicações do governo Lula e filiado ao União Brasil (MA), sob acusações de participação em uma organização criminosa e corrupção passiva. O inquérito aponta desvios de pelo menos R$ 835,8 mil de recursos públicos destinados a obras de pavimentação, financiadas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
A investigação se concentra em possíveis desvios de emendas parlamentares destinadas à pavimentação de ruas em Vitorino Freire, no Maranhão, cidade administrada por Luanna Rezende, irmã de Juscelino. Luanna chegou a ser afastada do cargo, mas posteriormente reassumiu a prefeitura. Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) destaca uma obra que beneficiou propriedades da família de Juscelino, reforçando as suspeitas contra ele. Este relatório final foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso começou a ser investigado devido a supostos desvios em obras da Codevasf, especialmente as realizadas pela empresa Construservice. Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP e considerado sócio oculto da Construservice, foi o foco inicial da operação. A investigação se expandiu para incluir Juscelino Filho após a PF encontrar mensagens entre ele e Eduardo DP no celular do empresário, apreendido durante a primeira fase da Operação Odoacro. Para a PF, essas mensagens indicam claramente a participação criminosa de Juscelino, demonstrando que sua função na organização era bem conhecida pelos demais membros.
Em resposta às acusações, Juscelino Filho emitiu uma nota à imprensa classificando o indiciamento como “uma ação política previsível” e afirmando que a investigação distorceu fatos e não considerou a defesa. Ele expressou confiança na Justiça e na sua imparcialidade, afirmando que sua inocência será comprovada no final do processo.
Durante a investigação, a PF identificou três métodos utilizados por Juscelino para desviar os recursos: pavimentação de estradas que beneficiavam suas propriedades, indicações de pagamentos a terceiros e a contratação da empresa Arco, suspeita de ser de propriedade do próprio ministro. Foram também identificadas transações financeiras entre a Arco e Eduardo DP.
Juscelino Filho foi indiciado com base nos seguintes artigos do Código Penal e legislações complementares:
- Código Penal, arts. 299, 317, 337-F e 337-J: corrupção passiva, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação e violação de sigilo em licitação;
- Lei nº 12.850/13, art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa;
- Lei nº 9.613/98, art. 1º: ocultar ou dissimular a origem de bens provenientes de infração penal;
- Lei nº 8.666/93, arts. 90, 94 e 95: infrações relacionadas a processos licitatórios.