A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu um passo significativo nesta quarta-feira (11), protocolando 14 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que impõem limites à participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. De acordo com as informações do Portal ChicoSabeTudo, os editais desses concursos geralmente reservam apenas 10% das vagas para candidatas femininas.
Alegações de inconstitucionalidade
Elizeta Ramos, a procuradora-geral da República em exercício, argumenta que essas limitações são inconstitucionais. Segundo ela, as mulheres deveriam poder concorrer em pé de igualdade com os homens por todas as vagas anunciadas nos editais dos concursos. Elizeta afirma que qualquer tratamento diferenciado entre gêneros só seria aceitável no contexto de testes físicos.
Contexto constitucional
Em sua argumentação, Elizeta Ramos faz referência à Constituição Federal: “Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”.
Estados afetados
As ações questionam diretamente normas de estados como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, onde existem leis que limitam o ingresso de mulheres nesses cargos.
Contexto político
Esta discussão ganhou tração depois que o ministro Cristiano Zanin suspendeu, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão ocorreu depois de o PT acionar o STF para contestar uma lei distrital que estabeleceu um limite de 10% para a participação de mulheres no efetivo da PM.