Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo eletivo de Paulo Gomes de Oliveira, vereador do município de Glória/BA.
A decisão foi tomada em face da desfiliação em novembro de 2013, do vereador do partido pelo qual foi eleito Partido dos Trabalhadores (PT) sem apresentar justa causa, incorrendo em infidelidade partidária, conforme disposto na Resolução TSE nº 22.610/2007. A ação foi julgada em primeira instância em 25 de setembro, no TRE/BA.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por 7 votos a cassação do mandato de Gomes. O vereador Paulo Gomes ainda tentou reverter a decisão por duas vezes mas não obteve êxito.
O agora ex-vereador Paulo Gomes já dava sinais de derrota. Semana após semana o discurso era de despedida, uma defesa descontrolada do governo municipal, certamente com o intuito de assegurar uma “boquinha”.
Essa decisão coloca mais tempero na disputa da sucessão para o comando da câmara municipal de Glória – CMG, já que Paulo Gomes foi apresentado como membro da chapa que disputaria a eleição na ala governista.
Ao contrário do que afirmou o então vereador, no uso da tribuna livre durante grande expediente, o julgamento da greve dos professores de 2013 não favorece ao poder executivo, mas sim a categoria. “Uma mentira repetida varias vezes se torna verdade?”.
Fonte: Blog Geraldo Alves