A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma representação contra 11 partidos políticos por não cumprir a cota de 10% em tempo de propaganda partidária para a participação feminina. A regra consta no artigo 45 da Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos.
A PRE aponta que os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no segundo semestre de 2015.
Segundo a representação, as siglas devem ser punidas com a perda do tempo de transmissão a que teriam direito neste primeiro semestre de 2016. O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme a legislação.
De acordo com a PRE, o Partido Democratas (DEM), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) devem perder 10 minutos de propaganda.
Já o Partido Progressista (PP) deve perder 2 minutos e 30 segundos; o Partido da República (PR), 7 minutos e 30 segundos; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), 7 minutos; o Partido Verde (PV), 5 minutos e o Partido Popular Socialista (PPS), 5 minutos e 30 segundos.
Apenas o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Social Cristão (PSC) cumpriram a cota feminina no segundo semestre de 2015, segundo a procuradoria.