Prefeito de Jeremoabo é denunciado ao Ministério Público por supostas irregularidades em licitações

Decisão do Tribunal de Contas sobre gestão de licitações do Prefeito Derisvaldo José dos Santos.

Em recente sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios, realizada na quinta-feira (23/11), uma importante decisão foi tomada em relação ao prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos. Uma denúncia, originada por agentes políticos locais e referente ao exercício financeiro de 2018, foi acatada pelos conselheiros.

O cerne da questão envolve duas Dispensas de Licitação, numeradas 029-D/2018 e 030-D/2018, com valores estimados em R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente. Estas dispensas foram destinadas à contratação direta de empresas para serviços de locação de veículos para várias Secretarias Municipais.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou uma multa de R$5 mil ao prefeito e recomendou a representação ao Ministério Público Estadual. O objetivo é apurar possíveis violações da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, destacou a necessidade de a administração municipal adotar medidas para assegurar o cumprimento dos princípios estabelecidos na Lei de Licitações e na Constituição Federal.

Os vereadores denunciantes apontaram que, ao assumir a prefeitura em junho de 2018, o prefeito cancelou um contrato pré-existente (n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96) com a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. Em seguida, contratou diretamente, via dispensa de licitação, a empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, por um período de noventa dias, sob a justificativa de emergência.

O conselheiro Vita ressaltou em seu parecer a importância de seguir os procedimentos da Lei de Licitações em casos de contratação direta. Ele observou a ausência de comprovação da emergência alegada para justificar as dispensas de licitação. Foi constatada também uma incongruência nas datas dos atos relacionados, além da falta de cotação de preços e a existência de uma frota de veículos própria da prefeitura, questionando a necessidade das contratações.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência parcial da denúncia, sugerindo a aplicação de uma multa ao gestor e a subsequente denúncia ao MPE. Estas medidas foram acatadas pelo conselheiro relator.

A decisão está sujeita a recurso.