A Câmara Municipal de Salvador avalia nesta terça-feira (14) os vetos parciais do prefeito Bruno Reis ao Projeto de Lei 172/2021, que visa estabelecer a política municipal de uso de substâncias da maconha na medicina. O projeto, de autoria do vereador André Fraga, foi aprovado pela Casa e sancionado pelo prefeito na última semana.
O texto estabelece a criação da política municipal de uso de cannabis para fins medicinais e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC).
No entanto, o prefeito Bruno Reis vetou parcialmente o projeto, incluindo o parágrafo 2 do artigo 1º da lei, que determina a distribuição gratuita obrigatória do medicamento às unidades de saúde privadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o prefeito, a redação do projeto não deixa claro se as unidades privadas também deverão distribuir gratuitamente o medicamento, o que poderia gerar conflitos na interpretação da norma e interferir nas atividades privadas, o que não é permitido pela legislação.
Além disso, outros trechos da lei foram vetados pelo prefeito, como os incisos II, IV e V do art. 3º, os incisos I a IV, VII e VIII e o §2º do art. 5º, e os artigos 6º a 12. Bruno Reis justificou que esses trechos têm relação com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que já realiza ações como celebração de parcerias e convênios nos limites da autonomia municipal. Além disso, outras competências, como estudos e pesquisas agronômicas e formação e capacitação de profissionais da área de atenção à saúde, não fazem parte das competências municipais.
O objetivo do projeto é garantir o acesso gratuito a medicamentos à base de cannabis para pacientes que sofrem de doenças como epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, autismo, entre outras. A distribuição gratuita também seria destinada às unidades de saúde privadas ou conveniadas ao SUS. A expectativa é que a lei possa beneficiar cerca de 30 mil pessoas na cidade de Salvador.