Nesta quinta-feira (03/03), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração do prefeito de Paripiranga, George Roberto Nascimento, e emitiu novo opinativo pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, manteve a primeira multa no valor de R$3 mil, mas reduziu a segunda para R$25.920,00, correspondente ao percentual de 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal. O ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$458.301,16 também foi reduzido para R$ 8.490,00.
No recurso, o gestor apresentou apenas parte os processos de pagamento relativos à diárias, o que reduziu o ressarcimento de R$13.390,00 para R$8.490,00, mas comprovou na totalidade as despesas realizadas no montante de R$444.911,16, sanando a irregularidade.
Em relação aos gastos com pessoal, nova documentação foi apresentada, permitindo a redução do percentual de 64,54% para 60,78% da receita corrente líquida. Mesmo superando o índice máximo permitido de 54%, a relatoria, considerando a realidade econômico financeira de 2014 e o princípio da razoabilidade, entendeu que não houve descontrole no exercício a ensejar a aplicação da penalidade máxima, qual seja, a rejeição.