O juiz de Direito, Adriano Viera de Almeida, do Poder Judiciário da Comarca de Paulo Afonso da 2ª vara, deferiu parcialmente a liminar requerida determinando que o município de Paulo Afonso suspenda os processos seletivos destinados à contratação de servidores temporários e que se abstenha de realizar novas contratações temporárias com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, sob multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada contrato efetivado.
Essa determinação vem de uma ação popular que tem como advogado o competentíssimo Dr. Adelmar Martoreli, onde o governo do município de Paulo Afonso tinha o prazo de 20 dias para a sua defesa.