A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou na última quarta-feira, 8 de julho, Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07, sendo possível o ajuizamento de representação para perda de cargo eletivo.
{relacionadas}A primeira medida do procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Dentre as orientações consta a de que, ao receberem comunicação de desfiliação, os promotores busquem verificar se o requerente é vereador ou deputado estadual, bem como, constatada a desfiliação, seja comunicada imediatamente ao PRE.
Também foi expedido ofício à Corregedoria do TRE para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.