Nesta terça-feira (21), o Senado aprovou o Projeto de Lei 826/2019, que estabelece um programa de vacinação para crianças em escolas públicas. A proposta, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovada sem alterações, graças a um acordo que evitou a necessidade de retornar à Câmara dos Deputados. Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial.
O principal objetivo da iniciativa é aumentar a cobertura vacinal da população infantil. O programa, denominado Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, prevê que, anualmente, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, equipes de saúde locais visitem as escolas públicas para imunizar alunos da educação infantil e do ensino fundamental, conforme o calendário vacinal.
Segundo o texto aprovado, escolas e unidades de saúde devem divulgar com antecedência as datas das campanhas, instruindo os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. Embora a participação não seja obrigatória para escolas particulares, estas podem aderir ao programa voluntariamente. Além das crianças, o projeto também permite a vacinação de jovens e adultos da comunidade, caso haja disponibilidade de doses.
Marcelo Castro, ex-ministro da Saúde, justificou a escolha das escolas como locais de vacinação: “É mais conveniente para todos, pois as crianças já estão na escola diariamente. As escolas informam os postos de saúde sobre o número de alunos e, em conjunto, programam a data de vacinação, notificando os pais com cinco dias de antecedência. No dia marcado, a equipe de saúde realiza a vacinação na escola.”
Após a campanha, os pais das crianças que não forem vacinadas nas escolas terão 30 dias para levá-las aos postos de saúde. Decorrido esse prazo, equipes de saúde poderão realizar visitas domiciliares para conscientizar as famílias sobre a importância da imunização. O projeto, no entanto, não torna a vacinação obrigatória, respeitando a decisão das famílias.