Projeto de Lei permite bloqueio de marketing invasivo por telefone

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou na semana passada um projeto que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços promover marketing invasivo reincidente por meio telefônico — quando o consumidor recebe, sem solicitar, uma ligação com a propaganda de algum serviço ou produto. A matéria (PLS 500/2017) aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Projeto semelhante, o PLS 420/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), foi aprovado pela CTFC e pode ser encaminhado à Câmara se não houver recurso pela votação no Plenário do Senado.

Ao modificar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o projeto de Marta estabelece que será permitido o cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber, em caráter reincidente, ligações de telemarketing. O texto determina também que, nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor criar e manter esse cadastro para seus consumidores. Pelo projeto, as empresas terão 180 dias para promover as adaptações, depois que a lei entrar em vigor.

Ela cita que somente em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, existem leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com esse tipo de ligação. Marta registra que no estado de São Paulo quem gerencia a lista de bloqueio é o Procon. Depois de solicitar a inscrição no cadastro para bloqueio, o consumidor deve aguardar um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e retirem o número do mailing.

Marta ainda informa que desde que a lei paulista entrou em vigor, no ano de 2009, cerca de 1,5 milhão de números de telefones de São Paulo foram cadastrados no Procon e, aproximadamente, 7 mil denúncias foram recebidas até maio deste ano. No ano passado, foram quase 10 mil denúncias. A senadora acrescenta que, pelo seu projeto, o consumidor poderá cancelar seu cadastro a qualquer tempo, se optar em voltar a receber ligações de telemarketing.