Projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo é aprovado por comissão da Câmara

A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, por 12 votos a 5, o fim do casamento homoafetivo. Entenda as implicações deste projeto de lei.

Por 12 votos a 5, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou hoje um controverso projeto de lei. O texto visa proibir o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo, substituindo essas formas de união por um novo modelo de contrato civil. O tema tem gerado discussões acirradas na Câmara desde o dia 29 de agosto deste ano.

Obstrução e pedidos de vista

A obstrução da base governista, minoritária no colegiado, e diversos pedidos de vista têm dificultado o avanço do tema. Uma das conquistas da minoria foi a realização de uma audiência pública para debater o assunto.

Relator apresenta nova versão

Na última sessão sobre o projeto, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), solicitou mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer. Isso foi concretizado por meio de um voto complementar, apresentado minutos antes do início da sessão.

Detalhes do projeto

O projeto em questão propõe que a união entre pessoas do mesmo sexo seja designada como “contrato”, reservando os termos “casamento” e “união estável” exclusivamente para relações heterossexuais. Segundo o deputado Pastor Eurico, a medida se alinha à “literalidade do texto constitucional”.

Controvérsias e reações

Críticos argumentam que o texto apresentado é discriminatório, contendo termos considerados “ultrapassados e homofóbicos”. A base governista reclamou que o projeto foi apresentado em cima da hora, sem tempo para discussão ou apresentação de emendas. “O que estamos vendo aqui é um retrocesso de 15 anos”, afirmou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Histórico e tramitação

O projeto de lei original, apresentado em 2007 pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, foi completamente rejeitado pelo relator, que optou por um texto alternativo. O novo projeto de lei insiste que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou a uma entidade familiar.

Contexto no STF

Em contraste, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, interpretando o Código Civil de forma a incluir essas relações como entidades familiares.