Projeto de lei apresentado pelo deputado Samuel Junior, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), proíbe a participação obrigatória de professores e demais servidores em festejos religiosos promovidos pelas unidades escolares da Bahia. A proibição abrange da pré-escola ao ensino médio.
A proposta do parlamentar veda também a exigência de cumprimento de carga horária em outro momento pela não-participação em festividades religiosas realizadas nas unidades.
Ao justificar a medida, Samuel Junior pontuou que a laicidade pressupõe a não ingerência do Estado sobre a Igreja, nem da Igreja sobre o Estado.
“Quando as escolas em nosso Estado promovem festas religiosas, sobretudo nesse período junino, compreendemos se tratar de uma manifestação cultural e religiosa que não fere o princípio do Estado Laico”, explicou o deputado, acrescentando: “Fere, todavia, esse princípio, quando se trata de uma prática à qual os professores e funcionários são obrigados a se submeter seja de forma coercitiva, seja de forma a beneficiar com folga àqueles que participam”.
Samuel Junior esclareceu que o projeto não proíbe a realização de festas religiosas nas escolas, “tão somente proíbe que sejam realizadas obrigatoriamente, com prejuízos de faltas àqueles que não participarem, por razões de fé ou mesmo opção dos professores ou demais servidores”.