Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) com novas regras para uso de IA

A partir de 16 de agosto, candidatos iniciam campanhas com novas regras do TSE sobre o uso de IA e proibição de deep fakes.

Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, os candidatos às eleições municipais de outubro estarão autorizados a iniciar suas campanhas publicitárias. Este pleito promete ser um marco na história eleitoral brasileira, sendo o primeiro diretamente impactado pelo uso de tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de gerar conteúdos sintéticos que se assemelham de maneira impressionante à realidade.

A propaganda eleitoral, que se estenderá até 30 de setembro, será regida por novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que antecipou a falta de legislação específica sobre IA no país e estabeleceu diretrizes para sua utilização durante o período eleitoral. De acordo com as novas normas, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deverá vir acompanhado de um aviso explícito, independentemente do formato da propaganda.

No caso de propagandas veiculadas no rádio, por exemplo, sons gerados por IA devem ser anunciados ao público antes do início do conteúdo. Para imagens estáticas, é necessária a aplicação de uma marca d’água, enquanto vídeos exigem tanto o alerta prévio quanto a inclusão da marca d’água. Nos materiais impressos, o aviso deve ser destacado em todas as páginas que utilizem imagens criadas com a ajuda de IA. Caso essas regras sejam desrespeitadas, a propaganda poderá ser retirada de circulação por decisão judicial ou mesmo por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral.

Além disso, a resolução estabelece a proibição expressa do uso de deep fakes – manipulação digital que altera a imagem ou voz de uma pessoa – para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura. O descumprimento dessa norma pode resultar em sanções severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou de mandato, além de possíveis investigações por crime eleitoral. A Justiça Eleitoral detém ainda poder de polícia para remover, de ofício, materiais considerados desinformativos, podendo ordenar a retirada desses conteúdos em menos de 24 horas nos casos mais graves.

Essas regras se somam às demais normas já existentes sobre propaganda eleitoral, que proíbem, entre outras coisas, o anonimato e a disseminação de desinformação, bem como a incitação ao preconceito e discriminação de qualquer natureza. As atividades de campanha nas ruas, como caminhadas e carreatas, estão permitidas desde que respeitem os horários e as potências sonoras estabelecidos, enquanto a distribuição de brindes e o uso de outdoors continuam proibidos.

Para denunciar irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ambos disponíveis para reportar desinformação, incitação à violência e outros comportamentos inadequados durante o processo eleitoral.

Essas novas diretrizes e proibições podem ser consultadas na resolução publicada no portal do TSE, bem como em materiais informativos distribuídos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.