O quociente eleitoral é um elemento fundamental no sistema eleitoral brasileiro, influenciando diretamente a quantidade de votos necessários para que um partido ou federação eleja um representante nas câmaras legislativas, como as de vereadores e deputados.
Esse cálculo é realizado somando todos os votos válidos recebidos pelos candidatos de uma mesma sigla e dividindo o total pelo número de cadeiras disponíveis. Por exemplo, nas eleições municipais de 2020 em Salvador, o quociente eleitoral foi de 28.012 votos, o que significava que esse era o mínimo necessário para que um partido conseguisse eleger um vereador.
O quociente partidário, que é calculado dividindo os votos válidos do partido pelo quociente eleitoral, determina quantas cadeiras cada partido ocupará. Ademir Ismerim, advogado especialista em Legislação Eleitoral, ressalta que, devido a essa dinâmica, um candidato que obteve muitos votos pode não ser eleito se sua sigla não alcançar o quociente necessário.
Para as eleições de 2024, a expectativa é que o quociente eleitoral em Salvador aumente para 29.133 votos, considerando um crescimento médio de 4% no eleitorado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por calcular e divulgar esses quocientes, conforme as regras estabelecidas na Resolução n.º 23.677/2021.