A Receita Federal do Brasil anunciou novas diretrizes para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com foco em indivíduos que ainda não estão registrados ou apresentam cadastro irregular. Este anúncio foi feito na quarta-feira (10).
A medida surge em conformidade com uma legislação sancionada há aproximadamente um ano, estabelecendo o CPF como a única identificação nacional, substituindo o Registro Geral (RG). Este processo faz parte de um plano do governo federal que prevê sua implementação integral até 2033.
Para cumprir essa determinação, cidadãos brasileiros devem verificar a regularidade de seus CPFs. Aqueles que ainda não possuem o documento devem proceder com a inscrição através do portal da Receita Federal. O processo inicia no site da Receita, acessando a seção “Meu CPF” e selecionando “inscrever-se no CPF”, seguido do preenchimento dos dados solicitados.
Sob as novas regras, o CPF pode estar classificado de diferentes maneiras:
- Regular: Indica que o cadastro está atualizado e que todas as declarações de Imposto de Renda foram entregues.
- Pendente de Regularização: Ocorre quando há declarações do Imposto de Renda não apresentadas. A regularização pode ser realizada pelo portal e-CAC, verificando quais declarações estão pendentes.
Além disso, um CPF pode estar “Suspenso”, requerendo a regularização do cadastro e a entrega de documentos faltantes à Receita Federal. Em casos de CPFs “Cancelados” ou com a indicação de “Titular Falecido”, é necessário agendar um atendimento para regularização.
A Receita Federal destaca a importância da regularidade do CPF, fundamental para diversas atividades civis e administrativas no país. Para mais informações, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal ou entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da instituição.