Com a aprovação de um dos três textos que regulamentam a reforma tributária pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (10/7), muitos brasileiros estão se perguntando como as mudanças no modelo de tributação afetarão suas economias. Agora, o projeto segue para o Senado.
Para esclarecer as dúvidas sobre o projeto, destacamos os principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária.
Contexto da Reforma Tributária
A reforma tributária, aprovada no final do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132, busca simplificar o sistema tributário brasileiro após quase 40 anos sem mudanças significativas. O principal objetivo é unificar cinco impostos atuais:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
- Programa de Integração Social (PIS) — federal;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — estadual;
- Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.
Principais mudanças
Com a reforma, esses impostos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que será dividido em:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): IVA federal que substituirá o IPI, PIS e Cofins, cobrado pela União.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): IVA subnacional que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com a alíquota definida por estados e municípios.
- Imposto Seletivo (IS): conhecido como “imposto do pecado”, aplicável a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A alíquota média estimada é de 26,5%, comparada à média atual de 34%.
Cestas básicas e cashback
A reforma introduz duas cestas básicas:
- Cesta básica com alíquota zero: isenta de impostos, priorizando alimentos consumidos majoritariamente por pessoas de baixa renda.
- Cesta básica com alíquota reduzida de 60% e cashback: devolução parcial do valor pago por produtos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Produtos isentos e com desconto
A lista de produtos isentos inclui:
- Arroz
- Aveia*
- Açúcar
- Café
- Carne vermelha*
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas de milho
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Óleo de soja
- Ovos*
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas*
- Raízes e tubérculos
Os produtos da cesta básica com desconto de 60% incluem:
- Carnes diversas e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
- Farinha e grãos de cereais
- Leite fermentado e bebidas lácteas
- Massas alimentícias
- Mate
- Mel natural
- Óleos de milho e aveia
- Peixes e carnes de peixes (exceto certas espécies)
- Produtos de horticultura para fins alimentares ou medicinais
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou conservantes
- Queijos variados
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais sem adição de açúcar ou conservantes
- Tapioca e seus derivados
Medicamentos e imposto seletivo
A reforma também reduz em 60% os impostos para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação.
Produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. Estes produtos incluem:
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas)
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos (cigarros)
- Veículos (exceto caminhões)